Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.774, DE 30 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à recuperação da pista, dos acostamentos e melhoria do trecho entre os km 135,42m e 160,71m da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563, nos Municípios de Tupi Paulista e Monte Castelo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à recuperação da pista, dos acostamentos e melhoria do trecho entre os km 135,42m e 160,71m da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563, nos Municípios de Tupi Paulista e Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, devidamente caracterizadas nas plantas DE-SP0000563-135.161-000-D03/001 até DE-SP0000563-135.161-000-D03/004, constantes dos autos do Processo n° 139.00101024/2025-40, as quais totalizam 17.399,64m² (dezessete mil trezentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área "A" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/001, a área "A" está localizada entre as estacas 321+10,97m e 326+02,40m, equivalentes aos km 142+69,27m e 142+160,65m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município e Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7636478.20 e E=439992.95, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 25°36'35" e distância de 52,04m; "02-03", com azimute de 26°57'41" e distância de 39,37m; "03-04", com azimute de 116°50'47" e distância de 10,45m; "04-05", com azimute de 206°50'47" e distância de 91,38m; e "05-01", com azimute de 296°44'39" e distância de 9,41m, perfazendo a área de 931,63m² (novecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

II - área "B" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/002, a área "B" está localizada entre as estacas 558+11,76m e 559+03,24m, equivalentes aos km 146+809,23m e 146+820,71m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7640706.33 e E=442132.21, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 26°51'56" e distância de 11,49m; "02-03", com azimute de 56°02'42" e distância de 16,41m; "03-04", com azimute de 83°11'33" e distância de 33,99m; "04-05", com azimute de 104°06'59" e distância de 27,00m; "05-06", com azimute de 122°20'06" e distância de 19,03m; "06-07", com azimute de 161°14'45" e distância de 37,92m; "07-08", com azimute de 250°57'40" e distância de 7,94m; "08-09", com azimute de 332°25'09" e distância de 28,88m; "09-10", com azimute de 297°44'43" e distância de 34,78m; "10-11", com azimute de 255°58'13" e distância de 44,47m; e "11-01", com azimute de 273°46'27" e distância de 12,24m, perfazendo a área de 1.764,18m² (um mil setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

III- área "C" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/002, a área "C" está localizada entre as estacas 565+04,06m e 565+08,12m, equivalentes aos km 146+941,63m e 146+946,68m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7640812.81 e E=442215.46, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 68°20'24" e distância de 5,36m; "02-03", com azimute de 136°21'53" e distância de 14,40m; "03-04", com azimute de 118°24'48" e distância de 37,75m; "04-05", com azimute de 166°07'55" e distância de 14,22m; "05-06", com azimute de 165°58'39" e distância de 28,18m; "06-07", com azimute de 207°11'44" e distância de 32,60m; "07-08", com azimute de 172°19'14" e distância de 31,43m; "08-09", com azimute de 252°18'36" e distância de 5,68m; e "09-01", com azimute de 341°55'19" e distância de 136,15m, perfazendo a área de 3.094,02m² (três mil e noventa e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);

IV - área "D" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/002, a área "D" está localizada entre as estacas 568+02,19m e 571+00,95m, equivalentes aos km 147+00,00m e 147+59,25m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7640920.46 e E=442131.61, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 287°51'17" e distância de 15,17m; "02-03", com azimute de 30°58'29" e distância de 8,90m; "03-04", com azimute de 328°11'33" e distância de 19,33m; "04-05", com azimute de 351°20'25" e distância de 20,66m; "05-06", com azimute de 17°48'01" e distância de 18,84m; "06-07", com azimute de 75°39'19" e distância de 10,15m; "07-08", com azimute de 169°53'07" e distância de 51,26m; e "08-01", com azimute de 184°19'08" e distância de 19,18m, perfazendo a área de 1.067,67m² (um mil e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

V - área "E" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/003, a área "E" está localizada entre as estacas 791+01,60m e 795+14,61m, equivalentes aos km 151+459,65m e 151+552,61m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7644853.25 e E=444231.98, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 26°52'12" e distância de 92,97m; "02-03", com azimute de 116°52'10" e distância de 10,76m; "03-04", com azimute de 206°51'04" e distância de 75,74m; e "04-01", com azimute de 238°54'25" e distância de 20,33m, perfazendo a área de 908,64m² (novecentos e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

VI - área "F" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/003, a área "F" está localizada entre as estacas 798+05,73m e 800+01,68m, equivalentes aos km 151+603,70m e 151+639,64m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7644981.81 e E=444297.11, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 26°40'52" e distância de 35,89m; "02-03", com azimute de 111°13'28" e distância de 2,51m; "03-04", com azimute de 179°33'45" e distância de 43,38m; "04-05", com azimute de 267°07'21" e distância de 14,30m; e "05-01", com azimute de 340°49'05" e distância de 13,70m, perfazendo a área de 544,29m² (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

VII- área "G" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/003, a área "G" está localizada entre as estacas 801+05,24m e 802+16,25m, equivalentes aos km 151+734,94m e 151+765,94m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7645034.57 e E=444324.44, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 25°40'26" e distância de 30,97m; "02-03", com azimute de 180°12'20" e distância de 91,78m; "03-04", com azimute de 266°18'06" e distância de 12,26m; e "04-01", com azimute de 359°14'43" e distância de 64,67m, perfazendo a área de 1.007,12m² (um mil e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados);

VIII- área "H" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/003, a área "H" está localizada entre as estacas 809+10,83m e 816+07,47m, equivalentes aos km 151+829,31m e 151+966,25m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7645182.52 e E=444398.81, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 26°52'16" e distância de 136,47m; "02-03", com azimute de 113°08'03" e distância de 5,18m; "03-04", com azimute de 197°42'52" e distância de 36,43m; "04-05", com azimute de 205°19'25" e distância de 38,87m; "05-06", com azimute de 212°03'22" e distância de 41,60m; "06-07", com azimute de 216°46'57" e distância de 16,68m; e "07-01", com azimute de 259°24'40" e distância de 6,79m, perfazendo a área de 1.279,24m² (um mil duzentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

IX - área "I" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/004, a área "I" está localizada entre as estacas 1112+19,78m e 1121+12,63m, equivalentes aos km 157+899,56m e 158+73,67m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7650592.69 e E=447142.98, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 26°54'54" e distância de 172,84m; "02-03", com azimute de 128°43'49" e distância de 9,03m; "03-04", com azimute de 173°24'36" e distância de 7,18m; "04-05", com azimute de 190°28'28" e distância de 4,13m; "05-06", com azimute de 206°36'09" e distância de 66,41m; "06-07", com azimute de 208°44'42" e distância de 40,83m; "07-08", com azimute de 212°17'45" e distância de 40,67m; "08-09", com azimute de 229°52'15" e distância de 9,34m; "09-10", com azimute de 213°39'45" e distância de 6,34m; e "10-01", com azimute de 314°46'01" e distância de 5,06m, perfazendo a área de 2.165,67m² (dois mil cento e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

X - área "J" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/004, a área "J" está localizada entre as estacas 1117+05,22m e 1126+08,27m, equivalentes aos km 157+983,86m e 158+167,63m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7650592.69 e E=447142.98, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 26°54'54" e distância de 172,84m; "02-03", com azimute de 23°51'19" e distância de 85,09m; "03-04", com azimute de 26°15'59" e distância de 51,12m; "04-05", com azimute de 10°39'46" e distância de 21,40m; "05-06", com azimute de 359°09'09" e distância de 14,17m; "06-07", com azimute de 24°03'27" e distância de 13,70m; "07-08", com azimute de 156°57'58" e distância de 10,73m; "08-09", com azimute de 167°37'50" e distância de 10,91m; "09-10", com azimute de 178°43'54" e distância de 14,39m; "10-11", com azimute de 190°48'14" e distância de 19,18m; "11-12", com azimute de 201°07'30" e distância de 14,63m; "12-13", com azimute de 207°02'23" e distância de 73,00m; e "13-01", com azimute de 206°54'11" e distância de 48,79m, perfazendo a área de 2.378,66m² (dois mil trezentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

XI - área "K" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/004, a área "K" está localizada entre as estacas 1127+13,37m e 1130+10,10m, equivalentes aos km 158+193,38m e 158+249,99m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7650913.37 e E=447159.57, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 50°00'15" e distância de 10,31m; "02-03", com azimute de 99°15'17" e distância de 33,23m; "03-04", com azimute de 80°25'00" e distância de 17,45m; "04-05", com azimute de 64°40'49" e distância de 12,39m; "05-06", com azimute de 43°02'40" e distância de 20,56m; "06-07", com azimute de 126°15'13" e distância de 16,39m; "07-08", com azimute de 222°14'38" e distância de 7,53m; "08-09", com azimute de 229°42'52" e distância de 8,38m; "09-10", com azimute de 239°08'16" e distância de 13,02m; "10-11", com azimute de 244°54'33" e distância de 11,86m; "11-12", com azimute de 254°43'53" e distância de 10,21m; "12-13", com azimute de 263°02'23" e distância de 8,64m; "13-14", com azimute de 270°40'44" e distância de 10,56m; "14-15", com azimute de 279°07'04" e distância de 9,35m; "15-16", com azimute de 287°59'35" e distância de 8,05m; e "16-01", com azimute de 293°45'22" e distância de 18,69m, perfazendo a área de 1.266,27m² (um mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

XII- área "L" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/004, a área "L" está localizada entre as estacas 1136+03,20m e 1140+10,71m, equivalentes aos km 158+362,99m e 158+450,50m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7651028.40 e E=447307.97, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 296°54'54" e distância de 11,96m; "02-03", com azimute de 26°54'54" e distância de 37,75m; "03-04", com azimute de 29°26'56" e distância de 49,81m; "04-05", com azimute de 116°55'04" e distância de 9,77m; e "05-01", com azimute de 206°55'29" e distância de 87,51m, perfazendo a área de 992,25m² (novecentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva