Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.775, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Dá nova redação ao item 4 do § 4° do artigo 4° do Decreto n° 63.456, de 5 de junho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O item 4 do § 4° do artigo 4° do Decreto n° 63.456, de 5 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"4. uma vaga para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Anderson Marcio de Oliveira

Renato Feder

Eleuses Vieira de Paiva

Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho

Marilia Marton Correa