O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O item 4 do § 4° do artigo 4° do Decreto n° 63.456, de 5 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. uma vaga para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Anderson Marcio de Oliveira
Renato Feder
Eleuses Vieira de Paiva
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho
Marilia Marton Correa