Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.776, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Casa Civil, a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Casa Civil, a administração dos seguintes imóveis identificados e descritos nos autos do Processo Digital n° 018.00027399/2024-07:

I - denominado "Depósito do Jaguaré", objeto da Transcrição n° 85.989 do 10° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, localizado na Rua Avenida Torres de Oliveira, n° 375, Jaguaré, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19.031;

II - denominado "Depósito de Doações", objeto da Transcrição n° 85.988 do 10° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, localizado na Avenida Marechal Mário Guedes, n° 301, Jaguaré, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19.034.

Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão ao uso do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Caio Mario Paes de Andrade