O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel onde se encontra instalado o "Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães", localizado na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, n° 313, Bairro Barra Funda, no Município de São Paulo, matriculado no 15° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo sob o n° 10.317 e cadastrado no SGI sob o n° 6, parte essa com área de 3.230,92m² (três mil duzentos e trinta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo n° 023.00053213/2025-41.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo complementará a área destinada, nos termos do Decreto n° 56.231, de 23 de setembro de 2.010, à construção de um prédio para abrigar as Promotorias de Justiça.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva