Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.819, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Bebedouro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Praça Nove de Julho, n° 150, no Município de Bebedouro, objeto da Matrícula n° 46.689 do Oficial de Registro de Imóveis de Bebedouro, cadastrado no SGI sob o n° 148 e identificado nos autos do Processo Digital n° 018.00010148/2026-47.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Promotoria de Justiça de Bebedouro.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Caio Mario Paes de Andrade

 

 

 

Retificação - DOESP Executivo Seção 1, 27/08/2026, p.2

RETIFICAÇÃO DO DOESP DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos Decretos n° 70.816, n° 70.817, n° 70.818, n° 70.819, n° 70.820, n° 70.821, n° 70.822 e n° 70.823, leia-se como segue, e não como constou: "de 25 de agosto de 2026".