Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.821, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaíra, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaíra, nos termos da Lei municipal n° 3.357, de 20 de março de 2026, o terreno objeto da Matrícula n° 27.322 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, com 615,00m² (seiscentos e quinze metros quadrados), localizado na Rua 6, n° 160, Loteamento São José, naquele Município, identificado nos autos do Processo n° 018.00012504/2026-67.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação da sede da Promotoria de Justiça de Guaíra.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

 

 

 

 

Retificação - DOESP Executivo Seção 1, 27/08/2026, p.2

RETIFICAÇÃO DO DOESP DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos Decretos n° 70.816, n° 70.817, n° 70.818, n° 70.819, n° 70.820, n° 70.821, n° 70.822 e n° 70.823, leia-se como segue, e não como constou: "de 25 de agosto de 2026".