O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaíra, nos termos da Lei municipal n° 3.357, de 20 de março de 2026, o terreno objeto da Matrícula n° 27.322 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, com 615,00m² (seiscentos e quinze metros quadrados), localizado na Rua 6, n° 160, Loteamento São José, naquele Município, identificado nos autos do Processo n° 018.00012504/2026-67.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação da sede da Promotoria de Justiça de Guaíra.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Nos Decretos n° 70.816, n° 70.817, n° 70.818, n° 70.819, n° 70.820, n° 70.821, n° 70.822 e n° 70.823, leia-se como segue, e não como constou: "de 25 de agosto de 2026".