Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.822, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Araçatuba, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, passível de sucessivas renovações, do Município de Araçatuba, nos termos do Decreto municipal n° 22.100, de 3 de fevereiro de 2022, alterado pelo Decreto n° 22.769, de 18 de maio de 2023, o imóvel localizado na Avenida Doutor Alcides Fagundes Chagas, n° 122, Bairro Aviação, no referido Município, objeto da Matrícula n° 124.212 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00029778/2023-21.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da Primeira Companhia do Segundo Batalhão de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento Ambiental, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves

 

 

 

 

Retificação - DOESP Executivo Seção 1, 27/08/2026, p.2

RETIFICAÇÃO DO DOESP DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos Decretos n° 70.816, n° 70.817, n° 70.818, n° 70.819, n° 70.820, n° 70.821, n° 70.822 e n° 70.823, leia-se como segue, e não como constou: "de 25 de agosto de 2026".