O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel localizado na Rua do Carmo, n° 88, esquina com a Rua das Flores, n° 32, Bairro Sé, no Município de São Paulo, objeto das Transcrições n°s 57.731, 57.919 e 59.528 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 15597 e identificado nos autos do Processo Digital n° 016.00002908/2026-07.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria de Esportes.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Ana Claudia Carletto
Nos Decretos n° 70.816, n° 70.817, n° 70.818, n° 70.819, n° 70.820, n° 70.821, n° 70.822 e n° 70.823, leia-se como segue, e não como constou: "de 25 de agosto de 2026".