Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.843, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, e n°s 70.049 e 70.050, ambos de 5 de novembro de 2025,

Decreta:

Artigo 1° - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Casa Civil;

II - Casa Militar;

III - Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:

I - Subsecretaria de Gestão Corporativa;

II - Diretoria de Tecnologia da Informação;

III - Diretoria de Administração;

IV - Diretoria de Logística;

V - Diretoria de Engenharia e Patrimônio.

Artigo 3° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.

Artigo 4° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de São Paulo - FUSSP a Diretoria Administrativa do FUSSP.

Artigo 5° - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Casa Civil têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 6° - Os dirigentes de unidades de despesa da Casa Civil têm as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;

II - autorizar:

a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b) rescisão administrativa ou amigável do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Artigo 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto n° 67.483, de 10 de fevereiro de 2023;

II - o Decreto n° 67.559, de 9 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita