O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a administração do imóvel localizado na Rua Brasília, n° 1166, Vila Bandeirantes, no Município de Araçatuba, objeto da Matrícula n° 44.509 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, cadastrado no SGI sob o n° 797 e identificado nos autos do Processo Digital n° 014.00000140/2026-85.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro de Referência e Apoio para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Centro TEA Paulista) e um Centro de Cidadania da Pessoa com Deficiência.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Caio Mario Paes de Andrade
Marcos da Costa