Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.849, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Mogi Guaçu, parte do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Mogi Guaçu, nos termos do Decreto municipal n° 28.288, de 27 de abril de 2026, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 75.649 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi Guaçu, localizado na Avenida Washington Luiz, n° 1711, Vila São Carlos, no referido Município, parte essa com 441,44m² (quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 204,51m² (duzentos e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 060.00013377/2026-52.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da Equipe de Perícias Médico-Legais, do Instituto Médico-Legal, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves

Inês Maria dos Santos Coimbra