Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.850, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Transfere, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Lins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel localizado na Rua Tomaz Antônio Gonzaga, esquina com a Travessa Pio XII, Jardim Ariano, no Município de Lins, objeto da Transcrição n° 21.500 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, cadastrado no SGI sob o n° 34.817, parte essa com 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 020.00027438/2024-46.

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção da Central de Polícia Judiciária da Delegacia Seccional de Polícia de Lins.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves

Renato Feder