Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.879, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal n° 3.294, de 23 de dezembro de 2025, o terreno localizado na Rua Lafaiete, n° 1.676, bairro Vila Seixas, naquele Município, com área de 2.007,00 m² (dois mil e sete metros quadrados), objeto da Matrícula n° 36.492 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, descrito e identificado nos autos do Processo n° 057.00029277/2026-98.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da 1ª Companhia da Polícia Militar do 51° Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves