Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.880, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal n° 2.474, de 05 de setembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 2.602, de 19 de agosto de 2013, o terreno localizado na Avenida Professor João Fiúsa, n° 1.586, bairro Alto da Boa Vista, naquele Município, com área de 1.986,71 m² (um mil novecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), objeto da Matrícula n° 155.131 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, descrito e identificado nos autos do Processo n° 057.00243596/2026-12.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da 2ª Companhia da Polícia Militar do 51° Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves