O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, nos termos da Lei n° 15.088, de 16 de julho de 2013, o terreno localizado na Avenida Washington Luís, n° 4.948, bairro Santo Amaro, no Município de São Paulo, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), objeto da Matrícula n° 109.088 do 15° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob n° 7.199, descrito e identificado nos autos do Processo n° 018.00002057/2025-57.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Gestão e Governo Digital.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Caio Mario Paes de Andrade