Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.909, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da empresa Solar São João Empreendimentos Imobiliários Ltda., o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da empresa Solar São João Empreendimentos Imobiliários Ltda., o imóvel objeto da Matrícula n° 23.346 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itapevi, com área de 25.130,09m² (vinte e cinco mil cento e trinta metros quadrados e nove decímetros quadrados), localizado na Rua Rosângela Mariana Limas, s/n°, Bairro Vila Aurora, no Município de Itapevi, identificado e descrito nos autos do Processo n° 017.00040955/2026-12.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, ocupado pelo Corredor Oeste de Transporte Metropolitano - Trecho Itapevi/Jandira, destinar-se-á à Secretaria de Parcerias em Investimentos.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Rafael Antonio Cren Benini