O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, das salas n°s 51, 52, 53 e 54 do Edifício Campanário, localizado na Rua Antônio de Godói, n° 122, Centro, no Município de São Paulo, objeto das Matrículas n°s 98.008 e 98.009 do 5° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19029 e identificado nos autos do Processo Digital n° 019.00003190/2025-01.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Inês Maria dos Santos Coimbra