O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° – O artigo 1° do Decreto n° 70.273, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O expediente do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira - Dia do Servidor Público) será normal, sendo considerado ponto facultativo, em substituição, o dia 30 de outubro (sexta-feira).".
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VIII do artigo 1° do Decreto n° 70.273, de 23 de dezembro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Adriana Sampaio Liporoni
Arthur Luis pinho de Lima
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Osvaldo Nico Gonçalves
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Ana Claudia Carletto
Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar
Marcos da Costa
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Vahan Agopyan
Marcelo de Oliveira
Rinaldo de Araújo Monteiro
Roberto Cesar de Oliveira Viegas
Inês Maria dos Santos Coimbra