Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 9, DE 02 DE MAIO DE 1978

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do item XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - O inciso XXIV do artigo 34 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIV - mediante autorização da Assembléia Legislativa, subscrever ou adquirir ações, realizar ou aumentar capital, desde que haja recursos hábeis, de sociedade de economia mista ou de empresa pública, bem como dispor, a qualquer título, no todo ou em parte, de ações ou capital que tenha subscrito, adquirido, realizado ou aumentado".

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1978.
a) NATEL GALE, Presidente
a) Jorge Fernandes, 1.º Secretário
a) Dulce Salles Cunha Braga, 2.ª Secretária