Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15, DE 25 DE ABRIL DE 1980

(Texto atualizado até a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 1061-9)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - O Capítulo IV do Título II da Constituição do Estado de São Paulo fica acrescido do seguinte dispositivo:
“Artigo ... - É vedada a estipulação de limite máximo de idade para o ingresso no serviço público; respeitar-se-ão apenas o limite constitucional da idade para a aposentadoria compulsória e os requisitos estabelecidos em lei para a forma e as condições de provimento dos cargos.”
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1.° Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2.° Secretário


- Declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação n° 1.061-9.