Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 08 DE OUTUBRO DE 1980

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - O inciso II do artigo 92 da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969), passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - A nomeação de candidato aprovado será feita na ordem da classificação, não podendo nenhum concurso ter validade por prazo maior de 4 (quatro) anos contado da homologação".

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1.° Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2.° Secretário