Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 22, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - O artigo 17 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte inciso:
"XVII - requisitar informações e cópias autenticadas de documentos referentes às despesas realizadas pelo Tribunal de Contas."
Artigo 2.° - O artigo 90 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte inciso:
"XII - encaminhar à Assembléia, quando requisitadas, informações e cópias autenticadas de documentos referentes às suas despesas, sem prejuízo da prestação de contas relativa à totalidade do exercício financeiro."
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1.° Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2.° Secretário