Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30, DE 22 DE MARÇO DE 1982

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado (Emenda n.° 2, de 30 de outubro de 1969), promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:


Artigo único - O Capítulo II (Da Educação e da Cultura) do Título IV (Do Desenvolvimento Econômico e Social) da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional nº.° 2, de 30 de outubro de 1969) fica acrescido do seguinte dispositivo:


“Artigo - É assegurada aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica, mediante educação especial e gratuita.”


Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1.° Secretário
a) Vicente Botta, 2.° Secretário