Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 06 DE SETEMBRO DE 1984

Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 89 da Constituição do Estado de São Paulo

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado de São Paulo, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo único - O parágrafo 1.° do artigo 89 da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969) passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1.° - Os Conselheiros serão nomeados pelo Governador, com aprovação prévia da Assembléia, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de comprovada idoneidade moral, com notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, portadores de diploma de nível universitário correspondente”.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6 de setembro de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1.° Secretário
a) Sérgio Santos, 2.° Secretário