Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 31 da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 31 - ........................................................................
.............................................................................................
§ 2º - Os Conselheiros do Tribunal serão escolhidos na seguinte ordem, sucessivamente:
1 - dois terços pela Assembleia Legislativa;
2 - um terço pelo Governador do Estado, com aprovação pela Assembleia Legislativa, observadas as regras contidas no inciso I do § 2º do artigo 73 da Constituição Federal.
...................................................................................” (NR)
Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de novembro de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
a) RUI FALCÃO - 1º Secretário
a) ALDO DEMARCHI - 2º Secretário