A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3° do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1° - O § 2° do artigo 11 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11 - (...)
§ 2° - Admitir-se-á a reeleição dos membros da Mesa e seus substitutos, vedando-se, na hipótese de ser para o mesmo cargo, a recondução para o terceiro mandato consecutivo, ainda que de uma legislatura para a subsequente." (NR)
Artigo 2° - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 29/10/2024.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente
TEONILIO BARBA - 1° Secretário
ROGÉRIO NOGUEIRA - 2° Secretário