O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O "caput" e o § 2º do artigo 34 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação dada pelo inciso VIII do artigo 1º do Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, ficam assim redigidos:
"Artigo 34 - Os títulos dos servidores do Poder Executivo serão apostilados pelas autoridades competentes das Secretarias de Estado, contabilizados registrados no DAPE e entregues no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado".
"§ 2º - No caso de as providências previstas neste artigo não terem sido completadas até 31 de agôsto do corrente exercício, os órgãos pagadores efetivarão o pagamento dos vencimentos e demais vantagens decorrentes deste decreto-lei complementar, à vista da publicação da apostila do título no órgão oficial".
Artigo 2º - Acrescente-se ao artigo 34 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, modificado pelo inciso VIII do artigo 1º do Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, o seguinte parágrafo:
"§ 4º - A Secretaria da Fazenda fixará prazo para providências complementares, sob pena de suspensão do pagamento daqueles servidores cujos títulos não foram devidamente averbados".
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Eurico de Andrade Azevedo
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Eduardo Riomey Yassuda
respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo
Secretário da Segurança Pública
Carlos René Egg
Secretário da Promoção Social
Virgilio Lopes da Silva
Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde
Eurico de Andrade Azevedo
Secretário de Economia e Planejamento
Tibiriçá Botelho Filho
Secretário do Interior
Paulo Marcondes Pestana
Secretário de Cultura
Esportes e Turismo
Ruy Nogueira Martins
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil - Substituto
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.