O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - É incluído na Faixa IV da Assembléia Legislativa, do Anexo II do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, o seguinte:
Artigo 2º - É excluído da Faixa III da Assembléia Legislativa, do Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de marco de 1970, o seguinte:
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.