Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 12 DE MAIO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11 de dezembro de 2006)

Reenquadra cargo de Contínuo-Porteiro, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, na Lei de Paridade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O cargo de Contínuo-Porteiro, referência 5, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, ocupado por Jovina Fernandes, constante do Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, passa a enquadrar-se como Escriturário (Nível I) referência 11, na mesma tabela, Parte e Quadro, mantida sua atual ocupante.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1971.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.