Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 07 DE MAIO DE 1971

nclui na Faixa IV, do Anexo II, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, cargo da Faixa III, daquele Anexo, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - É incluído na Faixa IV da Assembléia Legislativa, do Anexo II do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, o seguinte:

 

 

Artigo 2º - É excluído da Faixa III da Assembléia Legislativa, do Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de marco de 1970, o seguinte:

 

 

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1971.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto