Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 12 DE MAIO DE 1971

Reenquadra cargo de Chefe de Seção, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, na Lei de Paridade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O cargo de Chefe de Seção (Garagem), referência 18, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, constante do Anexo II do Decreto-Lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, passa a enquadrar-se como Chefe de Seção (Transporte), referência 19, mantido na mesma Tabela, Parte e Quadro.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1971.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.