Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 10 DE JULHO DE 1972

Retifica denominação de cargos constantes das Tabelas I e II do Artigo 7.° da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - Os cargos de Juiz de Investidura Temporária e Juiz Substituto de 2ª Entrância e o de Promotor Público Substituto de 2ª Entrância constantes das Tabelas I e II do artigo 7º, da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971, ficam com as suas denominações retificadas para, respectivamente, Juiz Auxiliar de Investidura Temporária, Juiz de Direito Substituto de 2ª Instância e Promotor Público Substituto de 2ª Instância.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 10 de julho de 1972.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

LEI COMPLEMENTAR N. 57, DE 10 DE JULHO DE 1972

Retifica denominação de cargos constantes das Tabelas I e II do artigo 7º da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971

Retificação
No preâmbulo, onde se lê: "Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulga seguinte lei:"
Leia-se: "Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:"