O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os cargos de Secretário, referência CD-1, da Tabela I da Parte Permanente, dos Quadros das Secretarias de Estado, ficam com vencimentos fixados na referência CD-2.
Artigo 2º - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta:
I - do Elemento Econômico 3.1.1.0 - Pessoal - dos códigos atribuídos às Secretarias de Estado no Orçamento-Programa;
II - do Código 3.2.3.1 - Inativos - consignado no Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça.
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda.
Rubens de Araújo Dias
Secretário da Agricultura.
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Flavio Prestes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes.
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação.
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública.
Lary Ramos Coutinho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social.
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração.
Getúlio Lima Junior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde.
Sérgio Baptista Zaccarelli
Secretário de Economia e Planejamento.
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior.
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura Esportes e Turismo.
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substº