Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 08 DE JULHO DE 1974

Altera a referência de vencimentos dos cargos de Secretário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os cargos de Secretário, referência CD-1, da Tabela I da Parte Permanente, dos Quadros das Secretarias de Estado, ficam com vencimentos fixados na referência CD-2.
Artigo 2º - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta:
I - do Elemento Econômico 3.1.1.0 - Pessoal - dos códigos atribuídos às Secretarias de Estado no Orçamento-Programa;
II - do Código 3.2.3.1 - Inativos - consignado no Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça.
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda.
Rubens de Araújo Dias

Secretário da Agricultura.
José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Flavio Prestes

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes.
Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação.
Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública.
Lary Ramos Coutinho

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social.
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração.
Getúlio Lima Junior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde.
Sérgio Baptista Zaccarelli

Secretário de Economia e Planejamento.
Hugo Lacorte Vitale

Secretário do Interior.
Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura Esportes e Turismo.
Henri Couri Aidar

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substº