Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Altera a referência de cargos de Exator

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os cargos de Exator, referência «15», da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, constantes do Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, ficam com os vencimentos fixados na referência «17».
Artigo 2º - Os salários dos extranumerários que exerçam funções de Exator serão reajustados na mesma base fixada no artigo anterior.
Artigo 3º - Os proventos dos inativos em cargos ou funções de Exator serão revistos, tomando-se por base a alteração da referência «15» para a referência «17», em conformidade com o artigo 1º.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar serão atendidas, mediante:
I - dotações consignadas no Código 20 - Secretaria da Fazenda Código 02 - Coordenação da Administração Tributária - Elemento 3.1.1.0 Pessoal - do Orçamento-Programa;
II - créditos suplementares que o Poder Executivo está autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo 6º, com a redação alterada pela Lei nº 334, de 8 de julho de 1974, e do artigo 7º, ambos da Lei nº 183, de 10 de dezembro de 1973.
Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto deste ano.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substº