O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica com a denominação alterada para Redator, referência "20" e assim integrado na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Trabalho e Administração, o cargo de Chefe de Seção, referência "19" da Tabela II, de iguais Parte e Quadro, ocupado por Leônidas da Silva.
Artigo 2º - O título do funcionário cujo cargo é abrangido por esta lei complementar será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações dos Códigos 14-04 - Secretaria do Trabalho e Administração - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares - Categoria Econômica 3.1.1.0 - Pessoal, do Orçamento-Programa.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Retificação
Onde se lê:
"... promulgo a seguinte lei:"
Leia-se:
"... promulgo a seguinte lei complementar:"