LEI COMPLEMENTAR N. 115, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do § 2.° do artigo 33 da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968, no primeiro processo seletivo para provimento de cargos mediante acesso

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que, nos termos dos §§ 1.° e 3.° do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n.° 2), promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1.° - A norma do § 2.° do artigo 33 da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968, não se aplica, exceto no que se refere a aferição do mérito, aqueles que, embora ocupantes de cargos não previstos na linha de acesso, estejam na data da vigência desta lei complementar, há mais de um ano ininterrupto ou três anos intercalados, desempenhando atribuições próprias de cargos de encarregatura e chefia administrativas.
§ 1.° - O disposto neste artigo aplicar-se-á uma só vez e poderá ser invocado quando da primeira abertura de inscrições, assim considerada a de cada Quadro, para provimento dos cargos de encarregatura e chefia administrativas, cujos responsáveis se encontrem na situação indicada.
§ 2.° - Para os efeitos deste artigo, os funcionários por ele abrangidos poderão concorrer ao acesso no Quadro da Secretaria em que estejam desempenhando as atribuições próprias dos cargos de encarregatura e chefia administrativas, qualquer que seja o Quadro a que pertençam os seus cargos efetivos.
Artigo 2.° - O disposto no artigo anterior e seus parágrafos nos mesmos termos e condições, aplica-se àqueles que estejam desempenhando atribuições próprias de cargos de direção, os quais poderão concorrer ao acesso, quando da primeira abertura de inscrições, para provimento dos cargos de encarregatura e chefia administrativas.
Artigo 3.° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974. 
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subst.