Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 27 DE MAIO DE 1974

Retifica o enquadramento de cargos incluídos no Anexo II do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam retificados, de conformidade com as Tabelas nºs. 1 a 4, que fazem parte integrante desta lei complementar, os enquadramentos de cargos (situação nova) levados a efeito pelos Decretos-leis Complementares nºs. 11 e 21, de 2 de maço de 1970 e 20 de maio de 1970 e pelas Leis Complementares  nºs. 32 e 44, de 15 de dezembro de 1970 e 3 de dezembro de 1971, respectivamente.
Artigo 2º - Os cargos discriminados neste artigo ficam incluídos no Anexo II - Poder Executivo, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, na seguinte conformidade:

 

 

Parágrafo único - O prazo a que se refere o artigo 12 das Disposições Transitórias do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, será contado, para os funcionários de que trata este artigo, a partir da data da publicação desta lei complementar.
Artigo 3º - O enquadramento dos cargos de Artífice, antiga referência "22", ocupados por donas Araci da Freiria, Antonia Bozzolan e Elvira Damasceno de Freitas, classificados como Costureiro, referência "5" da PP-III, pelas Leis Complementares ns. 32 e 44, de 15 de dezembro de 1970 e 3 de dezembro de 1971, respectivamente, e alterados pela Lei Complementar nº 81, de 17 de setembro de 1973, fica retificado para Mestre de Ofício, referência "16", da PP-II passando a integrar a Faixa III do Anexo II, do Decreto-lei Complementar nº 11 de 2 de março de 1970.
Artigo 4º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já recebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelos funcionários por ela abrangidos relativamente a cargos, funções ou atribuições a eles correspondentes.
Artigo 5º - Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, aos cargos de que trata esta lei complementar, as disposições do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 26 de março de 1970.
Artigo 6º - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão a conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos do Orçamento-Programa;
I - 3.1.1.0 - "Pessoal" dos Códigos 10-02 - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo - Conselho Estadual de Cultura; 11-03 - Secretaria da Promoção Social - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado; 13-02 - Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 14-04 - Secretaria do Trabalho a Administração - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares; 15-01 - Secretaria dos Serviços e Obras Publicas; 18-01 e 02 - Secretaria da Segurança Pública - Administração Superior da Secretaria e da Sede e Delegacia Geral de Policia; 20-01 - Secretaria da Fazenda - Administração Superior da Secretaria e da Sede; e
II - 3.1.5.0 - "Despesas de Exercícios Anteriores" do Código 21-02 atribuído à Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado.
Artigo 8º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda.
Tharcisio Bierrenbach de Souza Santos

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.
José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública.
Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social.
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração.
Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substº.

 

 

LEI COMPLEMENTAR N. 90, DE 27 DE MAIO DE 1974

Retifica o enquadramento de cargos incluídos no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas

Retificação

Na ementa, onde se lê:
«... Decreot-lei ...»
Leia-se:
«... Decreto-lei ...»