Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 16 DE AGOSTO DE 1974

Dá novo enquadramento aos cargos que especifica do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O enquadramento do cargo de Encarregado do Expediente da Sala de Imprensa, PP-II, ref. 62, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, como Auxiliar de Relações Públicas, PP-III, ref. 15, dado pelo Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e alterado para Encarregado de Setor (Expediente), PP-II, ref. 16, pela Lei Complementar nº 40, de 12 de maio de 1971, fica retificado para Chefe de Seção, PP-II, ref. 19.
Artigo 2º - O enquadramento do cargo de Encarregado do Expediente da Sala de Imprensa, PS, ref. 62, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, como Auxiliar de Relações Públicas, PP-III, ref. 15, dado pelo Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e alterado para Encarregado de Setor (Expediente), PS, 16, pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 43, de 12 de novembro de 1971, fica retificado para Chefe de Seção, PS, ref. 19.
Artigo 3º - A despesa com a execução desta lei complementar correrá a conta das dotações próprios do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 1974.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.º