Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 27 DE MAIO DE 1976

Revaloriza os vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os padrões e referência s numéricas dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, constantes do artigo 1º da Lei Complementar n. 119, de 28 de abril de 1975, ficam fixados na seguinte conformidade:



Artigo 2º - Passa a ter os seguintes valores a escala de padrões e referências numéricas de que trata o artigo 2º da Lei Complementar n. 119, de 28 de abril de 1975:



Artigo 3º - Para o pessoal abrangido pelos artigos 1º e 2º desta lei complementar, o cálculo da gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial não incidirá sobre quaisquer vantagens pecuniárias ainda que incorporadas aos vencimentos.
Artigo 4º - Aplicam-se aos inativos as disposições desta lei complementar.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar serão atendidas mediante crédito suplementar que o Poder Executivo está autorizado a abrir nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei n. 865 de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública
Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1976.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto.


LEI COMPLEMENTAR N. 139, DE 27 DE MAIO DE 1976


Revaloriza os vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.


Retificação


Na Ementa
Onde se lê:
«... vencimentos oos componentes ...»
Leia-se:
«... vencimentos dos componentes ...»

No artigo 2º
Onde se lê:
«... Civil de Especia ...»
Leia-se:
«... Civil de Especial ...»

No artigo 3º
Onde se lê:
«... sobre uiqui vantagens ...»
Leia-se:
«... sobre quaisquer vantagens ...»

No Artigo 5º
Onde se lê:
«... atendidas menanre crédito ...»
Leia-se:
«... atendidas mediante crédito ...»

No Artigo 6º
Onde se lê:
«... seus eletos a ...»
Leia-se:
«... seus efeitos a ...»