Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1976

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

Extingue cargos da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar.
Artigo 1º - Ficam extintos, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, os seguintes cargos.
I - Tabela I:
1) 1 (um) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência "CD-10", criado pelo item 6 do inciso I do Anexo IV a que se refere o artigo 6° da Lei Complementar n.º 135, de 30 de dezembro de 1975, destinado ao Serviço de Assistência Social;
2) 1 (um) de Chefe do Gabinete Técnico de Estudos Econômicos e Sociais, referência "CD-8", criado pelo artigo 5º da Resolução nº 509, de 23 de dezembro de 1963.
II - Na Tabela II:
1) 2 (dois) de Assistente Social Chefe, referência "23", criados pelo item 1 do inciso II do Anexo IV a que se refere o item 1 do inciso anterior,
2) 2 (dois) de Chefe de Seção, referência "19", criados pelo item 8 do inciso II do Anexo IV a que se refere o item 1 do inciso anterior, destinados à Seção de Expediente do Serviço de Assistência Social e à Seção de Expediente da Comissão de Obras.
III - Na Tabela III, 2 (dois) de Assistente Social, referência "20", criados pelo item 2 do inciso III do Anexo IV a que se refere o item 1 do inciso I deste artigo.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.