O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar.
Artigo 1º - Ficam extintos, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, os seguintes cargos.
I - Tabela I:
1) 1 (um) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência "CD-10", criado pelo item 6 do inciso I do Anexo IV a que se refere o artigo 6° da Lei Complementar n.º 135, de 30 de dezembro de 1975, destinado ao Serviço de Assistência Social;
2) 1 (um) de Chefe do Gabinete Técnico de Estudos Econômicos e Sociais, referência "CD-8", criado pelo artigo 5º da Resolução nº 509, de 23 de dezembro de 1963.
II - Na Tabela II:
1) 2 (dois) de Assistente Social Chefe, referência "23", criados pelo item 1 do inciso II do Anexo IV a que se refere o item 1 do inciso anterior,
2) 2 (dois) de Chefe de Seção, referência "19", criados pelo item 8 do inciso II do Anexo IV a que se refere o item 1 do inciso anterior, destinados à Seção de Expediente do Serviço de Assistência Social e à Seção de Expediente da Comissão de Obras.
III - Na Tabela III, 2 (dois) de Assistente Social, referência "20", criados pelo item 2 do inciso III do Anexo IV a que se refere o item 1 do inciso I deste artigo.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.