Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 19 DE MAIO DE 1977

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil (Lei Complementar nº 142, de 3 de agosto de 1976, art. 2º), os seguintes cargos:
I - Na tabela II, 1 (um) de Encarregado de Setor (Material), referência "16";
II - Na Tabela III:
a) 2 (dois) de Enfermeiro, referência "20";
b) Vetado;
c) Vetado;
d) 1 (um) de Mecânico, referência "10";
e) 1 (um) de Eletricista, referência "10";
f) Vetado.
g) 15 (quinze) de Servente, referência "4".
Artigo 2º - Os cargos abaixo relacionados, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil, ficam transformados na seguinte conformidade:
I - Vetado.
a) Vetado.
b) Vetado.
II - em Encarregado de Setor (Garagem-Oficina), referência "16", os de Encarregado de Turma, referência "12".
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 3º - No primeiro provimento dos cargos criados nesta lei complementar, aplicar-se-ão os artigos 6° e 7º da Lei Complementar nº 142, de 3 de agosto de 1976.
Artigo 4º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta dos recursos consignados no Código 22 - 3.0.0.0 3. 1. 0. 0 - 3.1.1.0 - Segundo Tribunal de Alçada Civil - Despesas Correntes Despesas de Custeio - Pessoal.
Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1977.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substº

LEI COMPLEMENTAR N. 154, DE 19 DE MAIO DE 1977

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei Complementar n. 154, de 19 de maio de 1977, que dispõe sobre a criação de cargos no Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 26 da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei Complementar n. 154, de 19 de maio de 1977, da qual passam a fazer parte integrante:
Artigo 1º - .................................................................................................
b) 223 (duzentos e vinte e três) de Oficial Judiciário, referência "18";
c) 32 (trinta e dois) de Agente de Segurança Judiciária, referência "15";
....................................................................................................................
f) 88 (oitenta e oito) de Auxiliar de Portaria, referência "9";
....................................................................................................................
Artigo 2º - .................................................................................................
I - em Chefe de Seção, referência "19";
a) os de Chefe de Seção, referência "18";
b) o de Encarregado de Setor, referência "16";
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Parágrafo único - Nos cargos transformados são mantidos os atuais ocupantes.
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1977.
a) NATAL GALE - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato - Diretor Geral.