Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 13 DE JULHO DE 1977

Dispensa de novo exame médico o servidor público nas condições que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica dispensado de novo exame médico o servidor público estadual, admitido a qualquer título, que, nomeado para cargo público com atribuições correspondentes às funções por ele desempenhadas, conte, à data da posse, pelo menos 5 anos de exercício nessas funções.
Parágrafo único - Vetado
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 13 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça
Murillo Macedo

Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo

Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros

Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães

Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social
Jorge Maluly Neto

Secretário das Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde
Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho

Secretário do Interior
Max Feffer

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Cerqueira Cesar

Secretário dos Negócios Metropolitanos
Afrânio de Oliveira

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos

Secretário Extraordinário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1977.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst°

LEI COMPLEMENTAR N. 157, DE 13 DE JULHO DE 1977

Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei Complementar nº 157, de 13 de julho de 1977, que dispõe sobre a dispensa de novo exame médico o servidor público nas condições que especifica

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado, o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 157 de 13 de julho de 1977, da qual passa a fazer parte integrante:
Artigo 1º - ...................................................................
Parágrafo único - Fora de hipótese deste artigo, todo concursado, para ser admitido como servidor público estadual, a qualquer título, desde que residente fora da Capital em local em que não exista dependência do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado poderá submeter-se à inspeção médica exigida para a posse em qualquer órgão da Secretaria da Saúde localizado no município ou região da respectiva residência.
.................................................................................
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1977.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral

LEI COMPLEMENTAR N. 157, DE 13 DE JULHO DE 1977

Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei Complementar nº 157, de 13 de julho de 1977, que dispõe sobre a dispensa de novo exame médico o servidor público nas condições que especifica

Retificação

Artigo 1º - ...
Parágrafo único -
Onde se lê: "Fora de hipótese deste artigo...",
Leia-se: "Fora da hipótese deste artigo...".