Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 05 DE ABRIL DE 1978

Altera a classificação dos cargos de Diretor (Serviço - Nível II), referência "CD-7", lotados nos Cartórios Oficiais - Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementa:
Artigo 1º - Ficam com a classificação alterada para Diretor (Divisão - Nível II), referência "CD-9", da Tabela I, da Parte Permanente do Quadro da Justiça, os cargos de Diretor (Serviço - Nível II), referência "CD-7", das mesmas Tabela, Parte e Quadro, lotados nos Cartórios Oficiais - Poder Executivo.
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se aos inativos dos cargos a que ele se refere.
Artigo 3º - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 4º - Para o atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça, crédito suplementar até o limite de Cr$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do crédito autorizado no artigo será coberto com os recursos de que trata o artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça
Murillo Macêdo

Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 1978.
Nelson Peterson da Costa

Diretor Administrativo - Substº