O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O cargo de Técnico em Contabilidade, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, cujo ocupante Edson Lopes da Cruz, por força de decisão judicial, já vem percebendo a diferença entre o valor da referência do cargo efetivo e o da referência do cargo de Contador, fica reclassificado para Contador, referência 20, mantido na mesma Tabela, Parte e Quadro.
Parágrafo único - O ocupante do cargo alterado por este artigo fica classificado no grau que serve de base para o cálculo da diferença de vencimentos que já vem percebendo.
Artigo 2º - O título do servidor abrangido por esta lei complementar será apostilado pelo Secretário Diretor Geral.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) Substº
Reclassifica cargo do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça
Retificação
Onde se lê:
«Publicada na...aos 18 de setembro de»
Leia-se:
«Publicada na....aos 18 de setembro de 1978.»