Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 07 DE JUNHO DE 1978

Extingue e cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - São extintos os seguintes cargas vagos da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa:
I - da Tabela II: 1 (hum) de Encarregado de Setor (Portaria), referência «12».
II - da Tabela III:
a) 6 (seis) de Auxiliar Técnico da Mesa referência «22»;
b) 3 (três) de Secretário de Comissão Parlamentar, referência «22», vagos em decorrência das aposentadorias e do falecimento de seus titulares;
c) 2 (dois) de Tesoureiro, referência «15».
Artigo 2º - São criados os seguintes cargos na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa:
I - na Tabela I - 2 (dois) cargos de Analista de Planejamento Orçamentário, referência «CD-8»; e
II - na Tabela II - 1 (hum) cargo de Contador Chefe, referência «23».
III - na Tabela III - 3 (três) cargos de Técnico em Telefonia e Cronometria, referência «17».
§ 1º - Os cargos criados pelo inciso I serão lotados na Divisão Técnica de Orçamento e Planejamento, do Departamento Técnico de Finanças, e serão providos por portador de diploma de nível superior em Ciências Econômicas ou habilitação legal correspondente.
§ 2º - Aos cargos criados pelo inciso III compete executar os serviços de supervisão e instalação de aparelhos de cronometria e dos equipamentos de telefonia ligados à central de P. A. B. X., obedecidas as normas técnicas pertinentes.
Artigo 3º - O artigo 10 da Lei Complementar nº 135, de 30 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10 - Os cargos de Auxiliar Técnico da Mesa, referência «CD-3», são transferidos da Tabela I para a Tabela III da Parte Permanente do QSAL, com os vencimentos fixados na referência «22».
§ 1º - Os cargos de que trata este artigo só poderão ser providos, na vacância, por bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.
§ 2º - O cargo de Auxiliar Técnico da Mesa Chefe, referência «23», na vacância, será provido mediante acesso a que concorrerão os ocupantes de cargos de Auxiliar Técnico da Mesa.
§ 3º - Aos ocupantes dos cargos referidos neste artigo aplica-se o Regime de Dedicação Exclusiva de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967, com as modificações posteriores.»
Artigo 4º - Os cargos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa - QSAL - constantes do anexo único desta lei complementar, que dela faz parte integrante, são reclassificados na forma nele prevista.
Parágrafo único - Os títulos dos servidores abrangidos pelo anexo a que se refere este artigo serão apostilados pelo Diretor Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 5º - As despesas com a execução do disposto nesta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça
Murillo Macêdo

Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 7 de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) Substº


ANEXO ÚNICO
a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 184, de 7 de junho de 1978
RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO Q.S.A.L.
I - para Redator Parlamentar, PP - III, referência «22», 4 (quatro) cargos de Oficial Legislativo, PP - III, referência «18», ocupados por Alda Fernandes Decourt, Antonio Ruy de Araújo, Clara Clouzet Stringari e Fábio de Souza Figueiredo.
II - para Secretário de Comissão Parlamentar, PP - III, referência «22», 9 (nove) cargos de Oficial Legislativo, PP - III, referência «18», ocupados por Antonio Eduardo Pires de Campos, Athos Yoshino, Aurea Pereira Leite, Faustina de Oliveira Tanajura Martins, Julieta Simões Pereira, Maria do Carmo Camargo Lopes, Regina Irene D'Abril, Roberto Couto de Magalhães e Ruth Seckler de Muller.
III - para Pesquisador Jurídico, PP - III, referência «22», 1 (hum) cargo de Oficial Legislativo, PP - III, referência «18», ocupado por José Antonio Tobias.
IV - para Contador, PP - III, referência «20», 2 (dois) cargos de Oficial Legislativo, PP - III, referência «18», ocupados por Antonio Gonçalves Machado e Remo José Pasqualin.
V - para Revisor de Debates, PP - III, referência «20», 2 (dois) cargos de Oficial Legislativo, PP - III, referência «18», ocupados por Maria Amélia Thomaz Bastos e Rubens Joel da Silveira Penteado.
VI - Vetado.
VII - para Encanador, PP - III, referência «10», 1 (hum) cargo de Jardineiro, PP-III, referência «5», ocupado por Antonio Francisco Gonçalves Coimbra.

LEI COMPLEMENTAR N. 184, DE 7 DE JUNHO DE 1978

Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do projeto que se transformou na Lei Complementar nº 184, de 7 de junho de 1978, que extingue e cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá providências correlatas.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado, o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 184, de 7 de junho de 1978, da qual passa a fazer parte integrante:

ANEXO ÚNICO
a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 184, de 7 de junho de 1978.
RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO Q.S.A.L.
VI - para Oficial Legislativo, PP-III, referência "18"; a) 1 (hum) cargo de Agente de Segurança Legislativa, PP-III, referência "15", ocupado por Oscar Faustino dos Santos; b) 24 (vinte e quatro) cargos de Auxiliar de Portaria, PP-III, referência "9", ocupados por Adelino Lourenço Netto, Alzira Babolin, Amadeu Honório da Cruz, Antonio Sebastião, Dirce Avênia Lemes de Carvalho, Eleazar Passos Leite, Elica de Oliveira Voci, Enoi Balduino, Giuse Garcia, Jair José Pereira da Silva, José Benedito Ramalho, José Roberto Gabriel, José Roque Júlio Roberto Dias Machado, Luiz Alberto Teodoro da Silva, Maria Regina Capalbo, Marlene Assunção Pereira, Marley Beline Maceloni. Oraci Domingos da Silva, Raphael Francisco Guarrera, Raimundo Alves de Barros, Rechilde Bonifácio Frederico, Ronaldo Henrique Ferreira e William Alves de Faria.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1978.
a) Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral