Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

Destina e cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - São destinados aos Gabinetes das Lideranças dos partidos políticos ou blocos reconhecidos pela Mesa da Assembléia Legislativa, bem como aos Gabinetes das Lideranças da Maioria e da Minoria, os cargos de Assessor Técnico de Gabinete criados pela Lei Complementar nº 135, de 30 de dezembro de 1975, e por ela destinados, em seu Anexo IV, inciso I, item 2, aos Gabinetes das Lideranças da Maioria e da Minoria
Artigo 2º - São criados no SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa quatorze cargos de Assessor Técnico de Gabinete, referências 59 e 74, A-I, VE-1, destinados aos Gabinetes das Lideranças dos partidos políticos ou blocos reconhecidos pela Mesa da Assembléia Legislativa, e aos Gabinetes das Lideranças da Maioria e da Minoria.
Artigo 3º - Os cargos de Assessor Técnico de Gabinete do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa são privativos de portadores de diploma de nível superior.
Artigo 4º - As despesas com a execução do disposto nesta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda
Wadih Helu

Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1980.
Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II).

LEI COMPLEMENTAR N. 240, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

Destina e cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

Retificação
......................................................
Artigo 2º - na 3ª linha
Onde se lê:
" ............. referências 59 e 74, A-I, ............ "
Leia-se:
" ............. referências 59 a 74, A-I,.............. "