O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - São criados, no SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, 12 (doze) cargos de Assessor Técnico de Gabinete, referências 12 a 27, A-I, VE-1, da Escala de Vencimentos 4, destinados aos Gabinetes da Presidência, da 1ª Secretaria, da 2ª Secretaria e aos Gabinetes das Lideranças dos partidos políticos ou blocos reconhecidos pela Mesa da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo são privativos de portadores de diploma de curso de nível superior.
Artigo 2º - São criados, no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo:
I - no SQC-I, 79 (setenta e nove) cargos de Auxiliar Parlamentar, referências 8 a 25, A-II, VE-2, da Escala de Vencimentos 2, destinados a auxiliar os Senhores Deputados.
II - vetado.
II - no SQC-III, 20 (vinte) cargos de Oficial Legislativo, referências 5 a 22, A-II, VE-3, da Escala de Vencimentos 2, destinados a auxiliar a Administração. (NR)
- Inciso II vetado pelo Governador e mantido pela Alesp, em 24/11/1981.
II - Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal.
- Inciso II foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 1.126, julgada em 27/04/1983.
Parágrafo único - Os cargos de que trata o inciso I serão providos pela Mesa, mediante indicação de cada Deputado.
Artigo 3º - As despesas com a execução do disposto nesta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Wadih Helu
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1981.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II).
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.