Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 15 DE JUNHO DE 1982

Cria cargos destinados ao Ministério Público do Estado e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, 132 (cento e trinta e dois) cargos de Procurador de Justiça, referência VII, classificados em segunda instância.
Artigo 2º - Ficam extintos, na vacância:
I - os atuais 50 (cinquenta) cargos de Subprocurador da Justiça, referência VI, classificados em entrância especial, criados pelo artigo 67, inciso I,do Decreto-lei nº 158, de 28 de outubro de 1939 e pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 140, de 4 de junho de 1976;
II - os atuais 28 (vinte e oito) cargos de Promotor Público Auxiliar da Capital, referência IV, classificados em terceira entrância, criados pelo artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 1, de 11 de julho de 1972 e pelo artigo 3º da Lei nº 1.710, de 5 de julho de 1978;
III - os atuais 5 (cinco) cargos de Curador Auxiliar de Menores da Capital, referência IV, classificados em terceira entrância, criados pelo artigo 64, inciso IV, da Lei nº 8 101, de 16 de abril de 1964.
Artigo 3º - Para o provimento inicial dos cargos a que se refere o artigo 1º desta lei complementar, serão observados os critérios de antigüidade e de merecimento, alternadamente, e o da indicação dos candidatos à promoção por merecimento, em lista tríplice.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).