LEI COMPLEMENTAR N. 286, DE 15 DE JULHO DE 1982
Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal e dá outras providências
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário
Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos
do § 4.º do artigo 26 da Constituição do
Estado (Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969), a
seguinte lei complementar:
Artigo 1.º - Ficam
criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada
Criminal, 46 (quarenta e seis) cargos de Agente de Segurança
Judiciária, SQC-I, referências 6 a 23 da EV-2, A-II,
VE-2.
Artigo 2.º - Os atuais cargos de Agente de
Segurança Judiciária, do Quadro da Secretaria do
Tribunal de Alçada Criminal, pertencentes ao SQC-III,
referências 7 a 24 da EV-1, A-II, VE-2, passam a integrar o
SQC-J, com os vencimentos fixados nas referências 6 a 23 da
EV-2, mantidas a Amplitude e a Velocidade Evolutiva, bem como a
situação de efetividade dos ora ocupantes.
Artigo
3.º - As despesas decorrentes da aplicação
desta lei complementar correrão à conta dos recursos
orçamentários consignados no Código 05 -
Tribunal de Alçada Criminal - Despesas de Pessoal.
Artigo
4.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data
de sua publicação.
Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1982.
a)
JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria
da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos
15 de julho de 1982.
a) Sérgio Costa, Diretor Geral