LEI COMPLEMENTAR N. 286, DE 15 DE JULHO DE 1982

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal e dá outras providências

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei complementar: 
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal, 46 (quarenta e seis) cargos de Agente de Segurança Judiciária, SQC-I, referências 6 a 23 da EV-2, A-II, VE-2.
Artigo 2.º - Os atuais cargos de Agente de Segurança Judiciária, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal, pertencentes ao SQC-III, referências 7 a 24 da EV-1, A-II, VE-2, passam a integrar o SQC-J, com os vencimentos fixados nas referências 6 a 23 da EV-2, mantidas a Amplitude e a Velocidade Evolutiva, bem como a situação de efetividade dos ora ocupantes.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Código 05 - Tribunal de Alçada Criminal - Despesas de Pessoal.
Artigo 4.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1982.
a) Sérgio Costa, Diretor Geral