O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os atuais titulares de cargos de Professor I, que atuam na área de Educação Especial da rede oficial de ensino, ficam enquadrados como Professor III, desde que:
I - sejam portadores de habilitação específica a nível de licenciatura plena em uma das áreas de Educação Especial, expedida por Faculdade oficial ou reconhecida;
II - sejam portadores de especialização ou habilitação específica, obtida em nível de 2º grau em uma das áreas de Educação Especial, expedida por institutos de Educação oficiais ou reconhecidos ou pela extinta Seção de Higiene Mental do antigo Serviço de Saúde Escolar da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - Aplica-se aos servidores extranumerários da mesma denominação o disposto neste artigo.
Artigo 2º - Cessarão os efeitos dos pontos atribuídos a título de Progressão Funcional aos funcionários e servidores abrangidos pelo enquadramento de que trata o artigo 1º.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar, no corrente exercício, serão atendidas mediante créditos suplementares que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, até o limite de Cr$ 35.010.642,00 (trinta e cinco milhões, dez mil e seiscentos e quarenta e dois cruzeiros), nos termos do disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Alberto Brandão Muylaert
Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II).
Dispõe sobre enquadramento de cargos docentes do Quadro do Magistério
Retificação
Artigo 3º - na 7ª linha
onde se lê: "........da Lei Federal nº.........."
leia-se: "............da Lei federal nº.........."